A Receita Federal anunciou no fim de agosto de 2026 que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas fica para 2028. A expectativa anterior era que o mecanismo já valesse no início de 2027, junto com a entrada da CBS.
Para quem tem loja, oficina, distribuidora ou presta serviço, isso muda uma conta importante: o dinheiro do imposto continua passando pelo seu caixa por mais tempo do que se imaginava.
O que é split payment, sem jargão
Hoje, quando você vende, recebe o valor cheio e recolhe o imposto depois, no prazo. O dinheiro fica no seu caixa nesse intervalo.
Com o split payment, o pagamento é dividido na hora: a parte do imposto vai direto para o Fisco e só o resto cai na sua conta. É o mesmo princípio da retenção, só que automático e na velocidade do meio de pagamento.
A diferença para o seu negócio não é o quanto você paga — é quando. Quem usa o intervalo entre receber e recolher para pagar fornecedor no fim do mês sente a mudança no fluxo de caixa, mesmo sem pagar um real a mais de imposto.
Por que adiou
O motivo é técnico, não político. O mecanismo depende da conexão de mais de 200 instituições financeiras à plataforma da Receita. Bancos, adquirentes e gateways precisam falar a mesma língua com o sistema do Fisco, operação por operação.
Segundo a Receita, o sistema do governo deve estar pronto no início de 2027 — mas estar pronto não basta para tornar obrigatório. Antes disso, a empresa poderá escolher, em cada operação, se quer vender com ou sem split payment, conforme os meios de pagamento e as instituições forem entrando no sistema.
Ou seja: 2027 é ano de adesão opcional. A obrigatoriedade vem em 2028.
O que isso significa na prática
Não significa que a reforma parou. As outras datas seguem de pé:
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. IBS e CBS já aparecem na nota, a 0,1% |
| 1º de janeiro de 2027 | CBS com alíquota cheia. PIS e Cofins são extintos |
| 2027 | Split payment disponível, mas opcional por operação |
| 2028 | Split payment obrigatório entre empresas |
| Até o fim de 2028 | IBS segue a 0,1% |
| 2029 a 2033 | Transição do ICMS e do ISS para o IBS |
O que muda para você: você ganhou tempo de caixa, não trabalho a menos. A mudança grande de 2027 continua sendo a CBS com alíquota cheia e o fim de PIS e Cofins — isso não foi adiado.
O que fazer com o tempo que sobrou
O adiamento é uma janela, e vale usar em três coisas:
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Simular o caixa sem o intervalo. Pegue um mês típico e refaça o fluxo como se o imposto saísse na hora da venda. Se o resultado aperta, você tem até 2028 para ajustar prazo de fornecedor, política de recebimento ou capital de giro. Descobrir isso em 2028 é tarde.
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Confirmar a virada de janeiro de 2027. É a data que não mudou. Os campos da nota mudam, a apuração muda, e o sistema precisa estar pronto antes da primeira emissão do ano.
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Se você é do Simples, resolver a opção de setembro. Há um prazo correndo agora, até 30 de setembro de 2026, para escolher como recolher IBS e CBS em 2027. Esse é mais urgente que o split payment.
Cuidado com a leitura errada
Duas conclusões apressadas aparecem sempre que um prazo é adiado:
- “Então dá para deixar para depois.” Não. O que foi adiado é um mecanismo específico de cobrança. A entrada da CBS com alíquota cheia continua em janeiro de 2027.
- “Vai adiar de novo.” Pode ser, mas planejar contando com adiamento é apostar. O calendário oficial é o que existe hoje.
E o sistema
Quando o split payment entrar, quem lida com isso é o software: identificar a operação, separar o valor do tributo e conversar com o meio de pagamento. Não é processo manual.
Vale perguntar ao seu fornecedor duas coisas: em qual data o sistema estará adequado a cada fase, e se a atualização fiscal está inclusa no que você já paga ou vem como cobrança separada.
No Sigeflex, a atualização fiscal está incluída no plano — quando a regra muda, o sistema acompanha sem custo extra. Se quiser conhecer, veja os planos ou a documentação.
Fontes: declarações da Receita Federal em 30/08/2026, noticiadas por Contábeis e Convergência Digital. Datas da reforma sujeitas a regulamentação — confirme com o seu contador.