Existe um prazo correndo agora que passa despercebido pela maioria das micro e pequenas empresas: até 30 de setembro de 2026, quem está no Simples Nacional precisa dizer à Receita como vai recolher o IBS e a CBS em 2027 — dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, por fora.
A janela abriu em 1º de setembro. Quem não se manifestar fica com a opção padrão, e a próxima chance só aparece em março de 2027, valendo apenas a partir do segundo semestre.
O que exatamente se decide agora
A opção feita em setembro trata de duas coisas diferentes:
- Permanência ou entrada no Simples Nacional para 2027.
- Como recolher IBS e CBS: dentro do documento único de arrecadação do Simples, ou no regime regular — o mesmo das empresas de fora do Simples.
A segunda parte é a novidade da reforma tributária, e é a que exige conta na ponta do lápis.
Guia única ou regime regular: qual a diferença na prática
Recolher dentro da guia única é o caminho conhecido: um documento só, alíquota do Simples, menos obrigação acessória. A contrapartida é que o crédito de IBS e CBS que o seu cliente pode aproveitar fica limitado.
Recolher pelo regime regular significa apurar IBS e CBS separadamente, como qualquer empresa do regime normal. Dá mais trabalho e mais obrigação, mas transfere crédito integral para quem compra de você.
A escolha depende de para quem você vende:
- Vende para consumidor final (loja de varejo, padaria, oficina que atende o público): o crédito não interessa ao seu cliente, porque pessoa física não aproveita crédito. A guia única costuma fazer mais sentido.
- Vende para outras empresas (distribuidora, atacado, fábrica, prestador de serviço B2B): o crédito interessa, e muito. Se o seu concorrente transfere crédito cheio e você não, o seu produto fica efetivamente mais caro para o comprador, mesmo com o mesmo preço na nota.
Não existe resposta única. Existe a sua carteira de clientes.
As datas que importam
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela para fazer a opção no portal do Simples Nacional |
| Até o último dia de novembro de 2026 | Prazo para desistir da opção feita em setembro |
| 1º de janeiro de 2027 | A opção passa a valer |
| Janeiro a junho de 2027 | Período de vigência da escolha de setembro |
| Março de 2027 | Nova janela, com efeito no segundo semestre de 2027 |
Repare no prazo de desistência: se você optar em setembro e o contador refizer as contas em outubro, ainda dá para voltar atrás até o fim de novembro.
MEI não precisa fazer nada agora
A mudança não se aplica ao Microempreendedor Individual. O MEI mantém a regra de sempre, com opção em janeiro de cada ano. Se você é MEI, esse prazo de setembro não é seu.
Por que isso aparece só agora
2026 é o ano de teste da reforma. IBS e CBS já estão sendo cobrados, mas a uma alíquota simbólica de 0,1% — o objetivo não é arrecadar, é calibrar os sistemas de emissão e a integração entre a Receita e o Comitê Gestor do IBS.
Em 1º de janeiro de 2027 a CBS entra com alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. É por isso que a decisão precisa ser tomada agora: ela vale para o primeiro semestre do ano em que a coisa fica real.
O IBS segue em 0,1% até o fim de 2028, e a transição do ICMS e do ISS começa em 2029, avançando ano a ano até 2033.
O que fazer nas próximas semanas
- Levante para quem você vende. Separe o faturamento entre consumidor final e empresa. Essa proporção é o principal insumo da decisão.
- Leve os números ao contador. A conta envolve a sua alíquota efetiva no Simples e o crédito que os seus clientes deixariam de aproveitar. Não é decisão para tomar sozinho.
- Faça a opção dentro da janela. Portal do Simples Nacional, até 30 de setembro.
- Confira o seu sistema. A partir de janeiro de 2027 os campos de IBS e CBS da nota mudam. Se o seu sistema não estiver atualizado, o problema aparece na primeira emissão do ano.
Uma observação sobre sistema
Quem já emite nota em 2026 provavelmente viu os campos de IBS e CBS surgirem com valores pequenos. Isso é a fase de teste funcionando, não erro do sistema.
O que muda em 2027 é a alíquota e o peso da conta. Vale confirmar com o seu fornecedor de software em qual data o sistema estará adequado a cada fase, e se a atualização está inclusa ou é cobrada à parte.
No Sigeflex, os módulos de documentos fiscais e gestão fiscal acompanham as fases da reforma, e a atualização fiscal está incluída no plano. Se quiser ver como fica na prática, conheça os planos ou consulte a documentação.
Fontes: Receita Federal — Simples Nacional, prazos de opção. Confirme sempre a data no portal oficial e converse com o seu contador antes de decidir.