Simples Nacional: o prazo de 30 de setembro para escolher como pagar IBS e CBS em 2027

Existe um prazo correndo agora que passa despercebido pela maioria das micro e pequenas empresas: até 30 de setembro de 2026, quem está no Simples Nacional precisa dizer à Receita como vai recolher o IBS e a CBS em 2027 — dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, por fora.

A janela abriu em 1º de setembro. Quem não se manifestar fica com a opção padrão, e a próxima chance só aparece em março de 2027, valendo apenas a partir do segundo semestre.

O que exatamente se decide agora

A opção feita em setembro trata de duas coisas diferentes:

  1. Permanência ou entrada no Simples Nacional para 2027.
  2. Como recolher IBS e CBS: dentro do documento único de arrecadação do Simples, ou no regime regular — o mesmo das empresas de fora do Simples.

A segunda parte é a novidade da reforma tributária, e é a que exige conta na ponta do lápis.

Guia única ou regime regular: qual a diferença na prática

Recolher dentro da guia única é o caminho conhecido: um documento só, alíquota do Simples, menos obrigação acessória. A contrapartida é que o crédito de IBS e CBS que o seu cliente pode aproveitar fica limitado.

Recolher pelo regime regular significa apurar IBS e CBS separadamente, como qualquer empresa do regime normal. Dá mais trabalho e mais obrigação, mas transfere crédito integral para quem compra de você.

A escolha depende de para quem você vende:

  • Vende para consumidor final (loja de varejo, padaria, oficina que atende o público): o crédito não interessa ao seu cliente, porque pessoa física não aproveita crédito. A guia única costuma fazer mais sentido.
  • Vende para outras empresas (distribuidora, atacado, fábrica, prestador de serviço B2B): o crédito interessa, e muito. Se o seu concorrente transfere crédito cheio e você não, o seu produto fica efetivamente mais caro para o comprador, mesmo com o mesmo preço na nota.

Não existe resposta única. Existe a sua carteira de clientes.

As datas que importam

DataO que acontece
1º a 30 de setembro de 2026Janela para fazer a opção no portal do Simples Nacional
Até o último dia de novembro de 2026Prazo para desistir da opção feita em setembro
1º de janeiro de 2027A opção passa a valer
Janeiro a junho de 2027Período de vigência da escolha de setembro
Março de 2027Nova janela, com efeito no segundo semestre de 2027

Repare no prazo de desistência: se você optar em setembro e o contador refizer as contas em outubro, ainda dá para voltar atrás até o fim de novembro.

MEI não precisa fazer nada agora

A mudança não se aplica ao Microempreendedor Individual. O MEI mantém a regra de sempre, com opção em janeiro de cada ano. Se você é MEI, esse prazo de setembro não é seu.

Por que isso aparece só agora

2026 é o ano de teste da reforma. IBS e CBS já estão sendo cobrados, mas a uma alíquota simbólica de 0,1% — o objetivo não é arrecadar, é calibrar os sistemas de emissão e a integração entre a Receita e o Comitê Gestor do IBS.

Em 1º de janeiro de 2027 a CBS entra com alíquota cheia e PIS e Cofins são extintos. É por isso que a decisão precisa ser tomada agora: ela vale para o primeiro semestre do ano em que a coisa fica real.

O IBS segue em 0,1% até o fim de 2028, e a transição do ICMS e do ISS começa em 2029, avançando ano a ano até 2033.

O que fazer nas próximas semanas

  1. Levante para quem você vende. Separe o faturamento entre consumidor final e empresa. Essa proporção é o principal insumo da decisão.
  2. Leve os números ao contador. A conta envolve a sua alíquota efetiva no Simples e o crédito que os seus clientes deixariam de aproveitar. Não é decisão para tomar sozinho.
  3. Faça a opção dentro da janela. Portal do Simples Nacional, até 30 de setembro.
  4. Confira o seu sistema. A partir de janeiro de 2027 os campos de IBS e CBS da nota mudam. Se o seu sistema não estiver atualizado, o problema aparece na primeira emissão do ano.

Uma observação sobre sistema

Quem já emite nota em 2026 provavelmente viu os campos de IBS e CBS surgirem com valores pequenos. Isso é a fase de teste funcionando, não erro do sistema.

O que muda em 2027 é a alíquota e o peso da conta. Vale confirmar com o seu fornecedor de software em qual data o sistema estará adequado a cada fase, e se a atualização está inclusa ou é cobrada à parte.

No Sigeflex, os módulos de documentos fiscais e gestão fiscal acompanham as fases da reforma, e a atualização fiscal está incluída no plano. Se quiser ver como fica na prática, conheça os planos ou consulte a documentação.


Fontes: Receita Federal — Simples Nacional, prazos de opção. Confirme sempre a data no portal oficial e converse com o seu contador antes de decidir.