Split payment 2026 e reforma em 2027: recolhimento na hora da venda e fim do PIS/COFINS

Split payment 2026 e reforma em 2027: recolhimento na hora da venda e fim do PIS/COFINS

Duas mudanças importantes se aproximam: o split payment (pagamento repartido), em fase de testes a partir de 2026, e a substituição efetiva de PIS e COFINS pela CBS em 2027. Juntas, elas alteram a forma como o imposto é recolhido e como o caixa da empresa se comporta. Neste post, resumimos o que é o split payment, o que acontece em 2026 e 2027 e o que sua empresa pode fazer para se preparar.

O que é split payment?

O split payment é o mecanismo em que o tributo é retido na hora da transação: parte do valor vai direto para o governo (CBS e IBS) e só o valor líquido cai na conta do fornecedor. Ou seja, o pagamento é “repartido” entre fisco e empresa no mesmo momento do negócio — via PIX, cartão, maquininha, gateway de e-commerce ou boleto, conforme as regras que forem definidas.

Na prática, o dinheiro do imposto não fica mais na conta da empresa por dias até o recolhimento; ele já sai na operação. Isso reduz a margem para atraso ou inadimplência fiscal, mas também muda o fluxo de caixa: o valor que entra como “venda” já chega líquido, sem aquele saldo temporário do tributo a recolher.

O que acontece em 2026?

Em 2026, o split payment entra em fase de testes operacionais, com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Nesse ano, não há cobrança efetiva por esse mecanismo: é o período para ajuste de sistemas e processos. A previsão é que o sistema esteja pronto em torno de meados de 2026. Inicialmente, a adesão deve ser facultativa e gradual, começando por grandes contribuintes e operações entre empresas (B2B).

Para o gestor, 2026 é o ano de acompanhar as orientações da Receita e do Comitê Gestor do IBS, verificar se o ERP e os meios de pagamento que a empresa usa estarão preparados para o split e avaliar o impacto no fluxo de caixa quando a cobrança de fato começar.

O que muda em 2027?

A partir de 2027, a CBS passa a ser efetivamente cobrada e PIS e COFINS são substituídos por ela. Entre as consequências:

  • Créditos de PIS e COFINS que ainda existirem poderão ser compensados com a CBS, ressarcidos ou compensados com outros tributos federais, em geral com prazo de até cinco anos. Quem tiver créditos deve manter a escrituração em ordem para não perder o direito.
  • Benefícios fiscais vinculados a PIS, COFINS e IPI são revisados: parte deles deixa de existir, o que pode aumentar a carga para alguns setores, ao mesmo tempo que o modelo não cumulativo da CBS permite ressarcimento de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia.
  • Sistemas e processos precisam estar alinhados à apuração da CBS, à emissão de documentos fiscais com destaque correto e, quando vigorar, ao split payment.

Ou seja: 2027 é o ano em que a reforma “pesa” de fato na apuração e no caixa. Quem se preparar em 2026 sofre menos com mudança de última hora.

O que sua empresa pode fazer?

  1. Acompanhar as normas — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam regras e prazos; vale acompanhar para não ser pego desprevenido.
  2. Revisar fluxo de caixa — Com split payment, o valor que “entra” como venda já será líquido; planeje projeções e reservas considerando esse novo desenho.
  3. Organizar créditos de PIS/COFINS — Com o contador, verifique se há créditos a compensar ou a ressarcir e garanta que a escrituração permita usá-los dentro do prazo.
  4. Manter o sistema atualizado — ERP e módulo fiscal precisam suportar CBS, destaque na NF-e e, no futuro, a integração com o split payment nos meios de pagamento.

O Sigeflex acompanha a reforma tributária, a evolução do split payment e as mudanças em documentos fiscais e gestão fiscal. Se quiser entender como o sistema pode ajudar sua empresa a se preparar para 2026 e 2027, fale com nossa equipe ou acesse a documentação.