NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro

NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro

Se a sua empresa é do Simples Nacional e presta serviço, a data que importa agora é 1º de novembro de 2026. A partir dela, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples passam a ser obrigadas a emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A obrigação era para 1º de setembro. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, revogou a resolução anterior e empurrou o prazo para novembro. O prazo mudou; a obrigação, não.

Quem entra na regra

A regra alcança ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Na prática: oficina, salão, clínica, escritório, agência, prestador de manutenção, transportadora de serviço — qualquer CNPJ do Simples que hoje emite nota de serviço pelo sistema da prefeitura.

Dois grupos ficam de fora:

  • MEI já está obrigado desde setembro de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Para quem é MEI, nada muda em novembro.
  • Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS seguem no seu próprio documento (NF-e, NFC-e). Quem só vende mercadoria não é afetado.

Se a sua empresa vende produto e presta serviço, a mudança pega apenas o lado do serviço.

O que muda para quem já emite pela prefeitura

Este é o ponto que costuma pegar de surpresa. Hoje, cada município tem seu portal, seu login, seu layout de nota e suas regras de preenchimento. Uma empresa que atende clientes em três cidades convive com três sistemas diferentes.

A partir de novembro, o documento passa a ser um só padrão, válido em todo o país, emitido pelo Emissor Nacional. Se você usa o portal da prefeitura hoje, é isso que precisa mudar de lugar até 31 de outubro.

Vale conferir com antecedência porque o credenciamento não é instantâneo: envolve certificado digital, cadastro do prestador e conferência dos dados de tributação municipal. Deixar para a última semana de outubro é a receita para começar novembro sem conseguir faturar.

Os dois caminhos para emitir

A resolução prevê duas formas, e a escolha entre elas costuma definir quanto trabalho a mudança vai dar:

1. Aplicativo web do Emissor Nacional. Você acessa o portal, digita CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor, e emite. Funciona bem para quem emite poucas notas por mês e não tem sistema de gestão.

2. Integração por API. O seu sistema conversa direto com o Emissor Nacional: a nota sai do pedido, do contrato ou da ordem de serviço que você já lançou, sem redigitar nada.

A diferença aparece no volume. Emitir 15 notas por mês no portal é tranquilo. Emitir 300 significa alguém digitando duas vezes a mesma informação — uma no sistema onde o serviço foi vendido, outra no emissor — com o risco de erro que isso traz. E erro em nota de serviço não é só retrabalho: é cancelamento, substituição e cliente esperando o documento.

CBS e IBS: cuidado para não misturar as datas

Duas mudanças diferentes estão acontecendo ao mesmo tempo, e vale separar:

  • 1º de novembro de 2026 — emitir pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatório para ME e EPP.
  • 1º de janeiro de 2027 — só então as regras de CBS e IBS passam a produzir efeito para os optantes do Simples.

Ou seja: em novembro e dezembro você muda o onde emite, não o quanto paga nem os campos de tributo novo. Quem tentar resolver as duas coisas juntas em novembro vai criar confusão sem necessidade.

O que fazer nas próximas semanas

  1. Confirme se a sua empresa presta serviço sujeito à NFS-e. Se a sua receita é só de mercadoria, você não é alcançado agora.
  2. Faça o credenciamento no Emissor Nacional em nfse.gov.br, com o certificado digital da empresa.
  3. Confira o cadastro de serviços: código de tributação nacional, alíquota do ISS do seu município e regime de recolhimento precisam estar corretos antes da primeira nota.
  4. Pergunte ao fornecedor do seu sistema se ele já emite pelo Emissor Nacional por API — e se isso está incluído ou é cobrado à parte.
  5. Emita uma nota de teste ainda em outubro, com um cliente real e valor real. É o único jeito de descobrir o que falta antes de precisar faturar de verdade.

O item 5 é o mais importante. Prazo fiscal quase nunca falha na regra em si — falha no cadastro incompleto, no certificado vencido ou no código de serviço errado, que só aparecem na hora de transmitir.

Como o Sigeflex trata isso

O Sigeflex emite NFS-e pelo padrão nacional direto da ordem de serviço, do contrato ou do pedido, sem redigitação: o serviço é lançado uma vez e a nota sai daí. Quem já emitia pelo sistema do município continua com o histórico no mesmo lugar, e a virada de novembro não exige mudar a rotina da equipe.

Se você ainda não sabe se o seu sistema atual vai estar pronto em 1º de novembro, conheça o Sigeflex ou fale com a nossa equipe — dá tempo de migrar com calma antes do prazo.