A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) é o documento que comprova a prestação de serviços e a incidência de ISS. Cada município (ou consórcio) tem seu próprio sistema e layout — e a partir de 2026 a tendência é a unificação pelo Portal Nacional da NFS-e. Enquanto isso, quem emite hoje precisa dominar a prática: quais campos preencher, como declarar tributos e quais erros evitar para não levar rejeição.
Campos que costumam gerar rejeição
- Serviço — código de serviço (LC 116) errado ou não permitido no município.
- Valor e tributos — base de cálculo e alíquota de ISS incompatíveis com a legislação local; valor da nota diferente do calculado.
- Tomador — CNPJ/CPF inválido ou incompleto; endereço obrigatório em alguns municípios.
- Data e competência — data de emissão fora da competência permitida; atraso no envio.
Conferir antes de enviar o código do serviço no site da prefeitura e as regras de ISS (retenção, responsabilidade do tomador, alíquota) reduz rejeições.
Boas práticas na emissão
- Manter cadastro de serviços no ERP alinhado aos códigos aceitos pelo município.
- Preencher tomador completo — razão social, documento e endereço conforme exigido.
- Revisar cálculo do ISS — base, alíquota e valor; conferir se há retenção na fonte.
- Emitir em dia — muitos municípios exigem emissão até determinada data para a competência; atraso pode gerar multa ou nota fora do prazo.
Um ERP com emissão de NFS-e integrada ao fluxo de vendas e ao cadastro de serviços facilita padronizar o preenchimento e evitar erros repetidos.
Rumo ao portal nacional
Com o Portal Nacional da NFS-e (obrigatório a partir de janeiro de 2026), o modelo e os códigos tendem a se unificar. Quem já organiza hoje os cadastros, os serviços e o processo de emissão sai na frente para a migração.
O Sigeflex cobre emissão de NFS-e e preparação para o ambiente nacional. Para ver como o sistema atende ao seu município e ao novo modelo, acesse a documentação ou fale com nossa equipe.