Hoje, se você vende em marketplace e não emite a nota — ou emite errado —, o problema é seu com o Fisco. A plataforma repassa o dinheiro e segue a vida.
Isso está mudando. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, alterou a LC 214/2025 e colocou as plataformas digitais como responsáveis solidárias pelo IBS e pela CBS das operações que intermediam, em determinadas situações.
E marketplace não resolve problema fiscal escrevendo carta para a Receita. Resolve agindo sobre o vendedor.
O que a LC 227/2026 mudou
Dois pontos interessam a quem vende:
1. Responsabilidade solidária. A plataforma responde junto com o fornecedor residente no país quando há falha na emissão de documento fiscal eletrônico ou no envio de informações ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Traduzindo: se o seller não emite nota, ou emite sem os dados que a plataforma precisa repassar, a conta pode bater na plataforma.
2. Substituição tributária opcional. A plataforma pode optar, com anuência do fornecedor, por ser substituta tributária das operações que intermedia. Nesse caso ela emite o documento fiscal, apura e recolhe o IBS e a CBS no lugar do vendedor — que continua respondendo por eventuais diferenças.
A LC 227 também deixou expresso que locação, arrendamento e cessão temporária de bens entram no campo de incidência do IBS e da CBS. Quem aluga equipamento, veículo ou espaço por plataforma passa a estar claramente dentro da regra.
O que isso significa na prática para o seller
Nenhuma plataforma vai aceitar responder por imposto de terceiro sem se proteger. As reações previsíveis:
- Exigência de nota em toda venda, com prazo curto e conferência automática
- Retenção do repasse enquanto a nota não aparecer
- Suspensão do anúncio ou da conta para vendedor irregular
- Adesão à substituição tributária oferecida como “facilidade” — e, para quem não aderir, mais exigência
Ou seja: a fiscalização que antes vinha (quando vinha) do Fisco passa a vir do canal onde você vende, com resposta imediata e sem processo administrativo. Anúncio suspenso no meio da semana custa mais caro que multa parcelada.
Onde isso costuma quebrar
Quem vende em marketplace conhece o padrão: o pedido cai no painel do canal, alguém copia os dados para o sistema, e a nota sai depois — às vezes no dia, às vezes no fim da semana. Três coisas quebram aí:
Volume. Cem pedidos por dia em três canais não se digitam à mão. O que não é digitado vira nota atrasada ou nota que não sai.
Dados do comprador. Marketplace nem sempre entrega o CPF/CNPJ completo do jeito que o emissor espera. Nota emitida com dado faltando é rejeitada — e a rejeição fica esperando alguém olhar.
Multicanal. Vender em cinco canais com cinco painéis diferentes significa cinco lugares para esquecer um pedido. É sempre o esquecido que vira o problema.
O que dá para fazer agora
- Levante quantas vendas de marketplace saíram sem nota nos últimos três meses. Se você não consegue responder isso rápido, esse já é o primeiro problema.
- Encurte o prazo de emissão. A meta é a nota sair no mesmo dia do pedido, não no fechamento.
- Confira o cadastro fiscal dos produtos que você anuncia: NCM, CFOP, origem e tributação. É o que a plataforma vai conferir primeiro.
- Integre os canais ao seu sistema para que o pedido vire nota sem redigitação. Enquanto houver alguém copiando dado à mão, o gargalo continua sendo a pessoa.
- Acompanhe as regras de cada canal. Elas vão mudar antes de 2027, e cada plataforma vai anunciar a sua.
No Sigeflex
O Sigeflex integra os principais marketplaces e traz o pedido do canal direto para o sistema, com o produto, o comprador e o frete já preenchidos — a nota sai dali, sem redigitar. Vários canais aparecem numa lista só, então o pedido esquecido em um painel que ninguém abriu deixa de existir.
Se hoje alguém da sua equipe passa a manhã copiando pedido de marketplace para emitir nota, conheça o Sigeflex ou fale com a nossa equipe.