NF-e e NFC-e: o calendário da NT 2025.002 até 2027

NF-e e NFC-e: o calendário da NT 2025.002 até 2027

A Nota Técnica 2025.002 já foi revisada mais de dez vezes desde que saiu. Acompanhar cada versão é trabalho de quem desenvolve emissor fiscal — para quem emite nota, o que importa é bem mais curto: quatro datas e uma pergunta.

A pergunta é: o meu sistema já passou por cada uma dessas datas sem quebrar?

3 de agosto de 2026 — a nota do regime normal já é rejeitada sem IBS e CBS

Essa data já passou, e é a mais importante. Desde 3 de agosto, a regra de validação da versão 1.40 exige o grupo de IBS/CBS na NF-e e na NFC-e emitidas por contribuinte do regime normal (CRT = 3). Sem o grupo preenchido, a SEFAZ rejeita o documento.

Se a sua empresa é Lucro Presumido ou Lucro Real e continua emitindo normalmente, seu emissor se adequou. Se em agosto apareceu uma sequência de rejeições que “ninguém entendeu”, provavelmente foi isso.

1º de setembro de 2026 — a nota de devolução mudou de grupo

Este é o detalhe que mais tem gerado rejeição inesperada, porque tem calendário próprio: a regra da nota de devolução que referencia a nota original entrou em produção em 1º de setembro, e não em 3 de agosto junto com o resto da versão 1.40.

Quem continuou referenciando a nota de origem no grupo antigo passou a ter a devolução rejeitada em setembro, enquanto as vendas normais seguiam saindo sem problema. O sintoma é característico: venda funciona, devolução não.

Se isso está acontecendo na sua empresa agora, não é erro de digitação da equipe — é a regra nova.

5 de outubro de 2026 — a próxima virada em produção

As versões mais recentes da NT (1.50 e 1.51, esta publicada em 4 de agosto de 2026) trouxeram novos campos e ajustes de validação, com homologação encerrada em 1º de setembro e entrada em produção em 5 de outubro de 2026.

Entre as inclusões estão o grupo de totalização de IBS, CBS e Imposto Seletivo, informações de crédito presumido, campos de tributação monofásica e o indicador de local da operação.

Na prática: a partir de 5 de outubro, quem não estiver na versão nova do layout começa a esbarrar em validação. Vale confirmar com o fornecedor do sistema antes do feriado de outubro, não depois.

1º de janeiro de 2027 — a vez do Simples e do MEI

Quem é Simples Nacional (CRT = 1), excesso de sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4) ainda não precisa preencher IBS, CBS e Imposto Seletivo. A obrigação começa em janeiro de 2027, conforme o art. 348 da LC 214/2025.

Isso explica uma dúvida comum: duas empresas vizinhas, o mesmo produto, uma teve nota rejeitada em agosto e a outra não. A diferença não é o sistema — é o regime tributário.

Atenção para quem está no Simples e considera mudar de regime em 2027: a virada de CRT muda o conjunto de campos obrigatórios da sua nota do dia para a noite.

Como testar se o seu emissor está pronto

Não dá para responder isso lendo release note. O teste que vale é o prático, e leva alguns minutos:

  1. Emita uma venda comum e confira se o XML traz o grupo de IBS/CBS preenchido (não vazio, não zerado à toa).
  2. Emita uma devolução referenciando uma nota real. Se rejeitar, é o grupo de referência.
  3. Confira a totalização: os valores de IBS e CBS aparecem no total da nota e no DANFE?
  4. Repita com uma NFC-e, se você vende no balcão. A NFC-e segue o mesmo cronograma e costuma ser esquecida no teste.
  5. Guarde o XML de retorno. Quando a próxima versão da NT chegar, ele é a sua base de comparação.

Uma observação sobre o ritmo das notas técnicas

A NT 2025.002 já foi prorrogada várias vezes — outubro de 2025 virou novembro, setembro de 2026 virou outubro, e a NFS-e do Simples saiu de setembro para novembro. É tentador concluir que “vai adiar de novo” e deixar para depois.

O histórico mostra outra coisa: as datas se movem, mas a direção não muda. Cada prorrogação vem com mais campos, não com menos. Quem usou os adiamentos para testar chegou tranquilo nas viradas de agosto e setembro. Quem usou para não fazer nada está descobrindo as regras pelo motivo da rejeição.

No Sigeflex

O Sigeflex acompanha as versões da NT 2025.002 e aplica as regras conforme cada data entra em produção — incluindo o grupo de referência da devolução, que mudou em setembro. Nossos clientes não precisam atualizar nada manualmente nem escolher versão de layout.

Se a sua empresa vem tendo rejeição desde agosto e ninguém soube explicar o motivo, conheça o Sigeflex ou fale com a nossa equipe.